Deu no Ópera Mundi
O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta
sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei
de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados
pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu
jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.
A resolução determina o fim da liminar que protegia o grupo dos artigos
relacionados à desconcentração, após ditar que “rejeitou a ação
declarativa de inconstitucionalidade promovida pelo Grupo Clarín S.A”.
“Ordenando como consequência do aqui decidido e, em virtude das novas
circunstâncias configuradas, a imediata suspensão de toda medida
cautelar ditada no presente processo”, diz a sentença assinada por
Alfonso.
Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma
série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das
principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos
judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de
rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.
De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de
licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional,
de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo.
Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de
mercado no país.
Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo,
além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a
legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90%
das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.
O presidente da Afsca (Autoridade Federal se Serviços de Comunicação
Áudio-visual), Martín Sabbatella, afirmou à imprensa local que a decisão
é “o triunfo da democracia”, ao que complementou que “hoje a lei está
plenamente vigente e tem que ser aplicada integralmente”.
Segundo ele, como, a diferença dos demais conglomerados, o grupo não
apresentou um plano de adaptação à desconcentração até o dia 7 de
dezembro (apelidado de "7D"), como estabelecido pelo governo, o Estado
iniciará uma “adequação de ofício” para o cumprimento da lei.
O processo de “transferência de ofício” implica em taxação dos bens do
grupo e licitação das licenças excedentes de menor valor, segundo a
Afsca. “A lei é a lei, goste ou não goste, você tem que cumpri-la”,
afirmou Sabbatella.
O governo esperava a decisão judicial para dar início à desconcentração
dos demais grupos de comunicação do país em igualdade de condições.
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