quinta-feira, 16 de abril de 2015

Prometendo modernizar lei, terceirização no México consagrou precarização do trabalho

Por Ópera Mundi

Banco terceirizou todos os funcionários
Um banco inteiro operando sem nenhum funcionário. Foi desta maneira que o espanhol Bancomer (Banco do Comércio) levou a terceirização às últimas consequências em sua operação no México na década passada. Contra práticas semelhantes, o país realizou, em 2012, uma reforma da Lei Federal do Trabalho, regulamentando no país a "subcontratação", nome pelo qual a terceirização é conhecido. Por outro lado, na avaliação da especialista em direitos trabalhistas mexicanos e professora da UAM-X (Universidade Autônoma Metropolitana campus Xochimilco) Graciela Bensúsan, a lei “aumentou a oferta de empregos precários." De acordo com dados oficiais, 16% da população economicamente ativa no México (8,32 milhões de pessoas) trabalham neste esquema de subcontratação precarizada. O número representa quase o dobro do que era verificado em 2004, quando, antes da reforma na legislação trabalhista, apenas 8,6% adotavam o regime. Além disso, 60% dos trabalhadores do país têm emprego informal, sem carteira assinada.

Para Bensúsan, no entanto, é difícil avaliar o impacto real da legislação porque o “México é um país onde as leis trabalhistas não são cumpridas. O fato de fazer uma reforma não implica de nenhum modo que haja mecanismo para o cumprimento e melhoria da prática trabalhista no país”.

Bancomer

O caso do Bancomer é o mais emblemático com relação à precarização no país. Em 2006, o banco criou uma operadora para a qual transferiu a totalidade de seus funcionários, passando a funcionar como se não tivesse funcionário algum.

Desta forma, se eximiu das responsabilidades trabalhistas com os funcionários e do pagamento das "utilidades" — bônus similar à PLR (Participação nos Lucros e Resultados) brasileira. A partir do “sucesso” obtido pela instituição, diversos outros bancos e empresas, como o Walmart, passaram a adotar a prática.

Apenas em 2012, após um trabalhador demitido ter acionado a empresa na Justiça, o Bancomer teve que reconhecer que era o patrão. O funcionário, então, obteve na Justiça a integralidade de seus direitos trabalhistas, e o caso criou jurisprudência.

Ambiguidade da lei

As mudanças foram feitas para evitar que episódios semelhantes ocorressem, já que a lei define que nenhuma empresa pode transferir todos os funcionários a uma contratista. Mas, “a lei não é específica: posso transferir todas as atividades e ficar só com trabalhador? O texto não responde isso”, aponta Bensúsan.

“Esta lei é própria de um regime autoritário, onde se deixa as coisas muito ambíguas, dando margem a interpretações discricionárias. Ou seja, não tem quem possa fazer com que ela seja cumprida”, aponta a professora, lembrando que no México as instituições sindicais não têm força e vivem contexto de "debilidade".

Realidade

Apesar de criticar a precarização do mundo do trabalho, a pesquisadora considera que a terceirização é uma realidade em todo o mundo. “Não se pode deter esse fenômeno com nenhuma lei”, opina.

Em sua visão, deixar de regulamentar não vai, por si só, defender o direito dos trabalhadores diretos. “Penso que o problema fundamental está em fortalecer os sindicatos e as estruturas setoriais dos sindicatos”, ressalta.

Neste sentido, Bensúsan disse lamentar que o Brasil não tenha avançado mais no fortalecimento dos sindicatos durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff. "Creio isso é fundamental para frear esse sentido perverso da terceirização, que fragmenta o espaço de trabalho de tal forma que é muito difícil a sindicalização”, afirma a especialista.

Sindicalização

Mesmo considerando irreversível, Bensúsan considera que a terceirização tem impacto menor em países como o Uruguai, que negocia salários “por meio de sindicatos que representam todos os trabalhadores do setor”. No país sul-americano, os conselhos nacionais de salário “evitam os efeitos perversos da terceirização para reduzir custos trabalhistas”, aponta Bensúsan. 

No México, onde apenas 8.8% da população economicamente ativa  é sindicalizada, a reforma na lei não alterou em nada as regras da sindicalização, mas em um cenário de deterioração da qualidade do emprego e no qual a rotatividade trabalhista aumenta a dispersão dos trabalhadores, “é mais difícil organizar o trabalhador”.

Na prática, a precarização do trabalho atinge principalmente os setores para vulneráveis da sociedade, como mulheres, jovens, indígenas e camponeses, conclui Bensúsan.

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