Terminou no dia 30 de junho a novela que se arrastava desde o início do ano: o governo fechou o acordo com as teles, publicou o PGMU e a minuta dos novos contratos com as empresas de telefonia fixa. Em meio ao grande alarde no anúncio das medidas, quem ouvisse apenas as declarações públicas e a entrevista coletiva dada pelo Ministro poderia concluir que se chegou a um acordo razoável: 1 Mbps a 35 reais em todo o país e meta de oferta de 5 Mbps em larga escala até 2015.
No final da noite do dia 30, contudo, surgiram as notícias de que há uma série de limitações no serviço que será oferecido nessa condição. As letras miúdas do termo de compromisso revelaram que o anúncio feito horas antes poderia ser caracterizado como propaganda enganosa. Se, por um lado, é muito positivo que famílias com menos recursos financeiros tenham condições mais favoráveis para acessar o serviço, por outro é muito ruim que para elas reste uma internet de segunda categoria.
Claramente havia opções melhores. O governo poderia determinar que a banda larga fosse tratada como um serviço público – como são água, luz etc. Seriam estabelecidas metas de universalização, a tarifa seria controlada e a continuidade do serviço seria garantida. Porém, o governo preferiu a opção que não exigia planejamento a longo prazo e que era mais confortável para as empresas. A banda larga segue sendo um serviço prestado em regime privado, onde não há obrigações de universalização, os preços são livres e não há obrigações de continuidade. Melhor para as empresas, pior para os cidadãos.
Limites
Os limites do pacote negociado com as teles evidenciam as poucas garantias dadas ao usuário no regime privado. O pacote de 1 Mbps a 35 reais por mês será oferecido em tecnologia fixa ou móvel, dependendo da disponibilidade, e atingirá todos os municípios que tem rede de telefonia fixa até 2014. Contudo, foram determinadas as seguintes limitações nesses pacotes:
· franquia de download – os usuários terão franquias crescentes (para a Telefônica, elas começam em 300 Mb por mês na rede fixa e 150 Mb na rede móvel; para a Oi, começam em 600 Mb). Até 2014, esse valor chegará a 1 Gb e 500 Mb. Concretamente, 1 Gb equivale a menos de um filme baixado por mês. Após o uso dessa franquia, a operadora poderá reduzir temporariamente a velocidade do serviço. Esse limite condiciona completamente o uso da internet e impede o uso pleno do serviço;
· Limite de velocidade de upload – até 128 kbps – é apenas duas vezes a velocidade de uma conexão em linha discada e na prática vai dificultar que o usuário publique fotos, vídeos etc.;
· venda casada – embora o ministro tenha afirmado que o pacote de 35 reais não estaria condicionado à venda casada, o termo de compromisso permite essa prática na banda larga fixa, com teto de 65 reais para o pacote. O pacote de 35 reais sem venda casada só é obrigatório na banda larga móvel.
É lamentável que o anúncio público do acordo tenha sido feito sem nenhuma referência a essas limitações, e que tenham sido utilizadas comparações com preços médios atuais (cerca de R$ 70, segundo o ministro) sem levar em conta que os pacotes medidos não têm limites de utilização. Pior ainda foi a negação, durante a coletiva, de que o pacote popular estaria atrelado a qualquer tipo de venda casada. Como explicado acima, a prática, proibida pelo Código de Defesa de Consumidor, é liberada para a banda larga fixa.
Além disso, na prática, os 1 Mbps negociados serão diminuídos tão logo o consumidor atinja os baixos limites previstos. Mais do que isso, a velocidade efetivamente entregue pela empresa já pode ser, de cara, bem mais baixa em comparação à anunciada, afetando a qualidade do serviço.
Qualidade e formas de sanção
Esta questão da qualidade, sobre a qual a campanha Banda larga é um direito seu! vinha expressando preocupação, demorou bastante para entrar na pauta das negociações e terminou descoberta. As definições ficaram para os regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel, a serem definidos pela Anatel até outubro. Por um lado, essa decisão poderá garantir que essas referências valham para todos os serviços (não apenas os das operadoras que entraram no acordo), mas por outro deixa incertezas sobre os parâmetros que serão utilizados e em que prazo serão adotados.
Também inaceitável é a questão das sanções, que podem ser transformadas em investimentos em áreas economicamente não atrativas. Na prática, as empresas podem trocar o não cumprimento de metas determinadas no termo de compromisso por expansão de sua própria rede. Essa é mais uma evidência da impossibilidade de se garantir políticas públicas deste porte por meio do frágil instrumento do termo de compromisso.
Em meio a esses aspectos negativos, restou um aspecto positivo, que foi objeto de reivindicação da campanha Banda Larga é um direito seu!: o governo mudou a indicação da Anatel que previa, no PGMU-III, a possibilidade de as empresas descontarem do ônus que pagam pela concessão os custos que não fossem economicamente retornáveis para atingir as metas de universalização da telefonia fixa. Se mantida, ficaria aberta a possibilidade de recursos públicos custearem a expansão privada.
Outro aspecto que poderia ser considerado positivo é o fato de a faixa de 450-470-Mhz não ter sido entregue às operadoras sem licitação e sem ônus. Contudo, a última versão do PGMU-III condiciona o cumprimento de metas da telefonia rural à licitação dessa faixa, e portanto isenta as teles de obrigações se esse processo não avançar. Assim, as metas relacionadas às áreas rurais ficam dependentes de um processo incerto.
Limites evidentes
O acordo, acima de tudo, revela os limites da negociação no regime privado. Se adotado o regime público – opção descartada pelo governo – seriam impostas às empresas privadas metas de universalização constantemente atualizadas e controle permanente de tarifas para a banda larga, e haveria instrumentos regulares de acompanhamento e cobrança. Assim, o acesso das classes mais baixas ao serviço, que começa limitado e discriminatório, poderia ser de fato ampliado em condições bem melhores.
O resultado obtido é expressão de um processo precário, dependente de instrumentos frágeis, com ajustes sendo feitos ainda enquanto os resultados eram anunciados. A negociação deste acordo foi feita tendo as empresas praticamente como as únicas interlocutoras. A sociedade civil foi ouvida oficialmente apenas uma vez, e não foi chamada a opinar sobre nenhuma das questões que se concretizaram no termo de compromisso. Este documento, aliás, ainda não foi tornado público. O processo desconsiderou as resoluções da I Conferência Nacional de Comunicação, e o Fórum Brasil Conectado, que agrupava os diversos setores envolvidos e interessados no tema, não foi convocado uma única vez este ano.
Embora a negociação recém-encerrada condicione muito do que poderá ser feito nos próximos anos, a campanha Banda Larga é um direito seu! seguirá lutando por uma banda larga barata, de qualidade e para todos. Para nós, a universalização do serviço é uma meta que deve continuar sendo perseguida. Ela passa pela adoção do regime público, pelo fortalecimento da Telebrás, e pela garantia de parâmetros que deem a todo cidadão condições de acesso pleno a internet, independentemente do lugar onde vive ou de sua condição socio-econômica.
Claramente havia opções melhores. O governo poderia determinar que a banda larga fosse tratada como um serviço público – como são água, luz etc. Seriam estabelecidas metas de universalização, a tarifa seria controlada e a continuidade do serviço seria garantida. Porém, o governo preferiu a opção que não exigia planejamento a longo prazo e que era mais confortável para as empresas. A banda larga segue sendo um serviço prestado em regime privado, onde não há obrigações de universalização, os preços são livres e não há obrigações de continuidade. Melhor para as empresas, pior para os cidadãos.
Limites
Os limites do pacote negociado com as teles evidenciam as poucas garantias dadas ao usuário no regime privado. O pacote de 1 Mbps a 35 reais por mês será oferecido em tecnologia fixa ou móvel, dependendo da disponibilidade, e atingirá todos os municípios que tem rede de telefonia fixa até 2014. Contudo, foram determinadas as seguintes limitações nesses pacotes:
· franquia de download – os usuários terão franquias crescentes (para a Telefônica, elas começam em 300 Mb por mês na rede fixa e 150 Mb na rede móvel; para a Oi, começam em 600 Mb). Até 2014, esse valor chegará a 1 Gb e 500 Mb. Concretamente, 1 Gb equivale a menos de um filme baixado por mês. Após o uso dessa franquia, a operadora poderá reduzir temporariamente a velocidade do serviço. Esse limite condiciona completamente o uso da internet e impede o uso pleno do serviço;
· Limite de velocidade de upload – até 128 kbps – é apenas duas vezes a velocidade de uma conexão em linha discada e na prática vai dificultar que o usuário publique fotos, vídeos etc.;
· venda casada – embora o ministro tenha afirmado que o pacote de 35 reais não estaria condicionado à venda casada, o termo de compromisso permite essa prática na banda larga fixa, com teto de 65 reais para o pacote. O pacote de 35 reais sem venda casada só é obrigatório na banda larga móvel.
É lamentável que o anúncio público do acordo tenha sido feito sem nenhuma referência a essas limitações, e que tenham sido utilizadas comparações com preços médios atuais (cerca de R$ 70, segundo o ministro) sem levar em conta que os pacotes medidos não têm limites de utilização. Pior ainda foi a negação, durante a coletiva, de que o pacote popular estaria atrelado a qualquer tipo de venda casada. Como explicado acima, a prática, proibida pelo Código de Defesa de Consumidor, é liberada para a banda larga fixa.
Além disso, na prática, os 1 Mbps negociados serão diminuídos tão logo o consumidor atinja os baixos limites previstos. Mais do que isso, a velocidade efetivamente entregue pela empresa já pode ser, de cara, bem mais baixa em comparação à anunciada, afetando a qualidade do serviço.
Qualidade e formas de sanção
Esta questão da qualidade, sobre a qual a campanha Banda larga é um direito seu! vinha expressando preocupação, demorou bastante para entrar na pauta das negociações e terminou descoberta. As definições ficaram para os regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel, a serem definidos pela Anatel até outubro. Por um lado, essa decisão poderá garantir que essas referências valham para todos os serviços (não apenas os das operadoras que entraram no acordo), mas por outro deixa incertezas sobre os parâmetros que serão utilizados e em que prazo serão adotados.
Também inaceitável é a questão das sanções, que podem ser transformadas em investimentos em áreas economicamente não atrativas. Na prática, as empresas podem trocar o não cumprimento de metas determinadas no termo de compromisso por expansão de sua própria rede. Essa é mais uma evidência da impossibilidade de se garantir políticas públicas deste porte por meio do frágil instrumento do termo de compromisso.
Em meio a esses aspectos negativos, restou um aspecto positivo, que foi objeto de reivindicação da campanha Banda Larga é um direito seu!: o governo mudou a indicação da Anatel que previa, no PGMU-III, a possibilidade de as empresas descontarem do ônus que pagam pela concessão os custos que não fossem economicamente retornáveis para atingir as metas de universalização da telefonia fixa. Se mantida, ficaria aberta a possibilidade de recursos públicos custearem a expansão privada.
Outro aspecto que poderia ser considerado positivo é o fato de a faixa de 450-470-Mhz não ter sido entregue às operadoras sem licitação e sem ônus. Contudo, a última versão do PGMU-III condiciona o cumprimento de metas da telefonia rural à licitação dessa faixa, e portanto isenta as teles de obrigações se esse processo não avançar. Assim, as metas relacionadas às áreas rurais ficam dependentes de um processo incerto.
Limites evidentes
O acordo, acima de tudo, revela os limites da negociação no regime privado. Se adotado o regime público – opção descartada pelo governo – seriam impostas às empresas privadas metas de universalização constantemente atualizadas e controle permanente de tarifas para a banda larga, e haveria instrumentos regulares de acompanhamento e cobrança. Assim, o acesso das classes mais baixas ao serviço, que começa limitado e discriminatório, poderia ser de fato ampliado em condições bem melhores.
O resultado obtido é expressão de um processo precário, dependente de instrumentos frágeis, com ajustes sendo feitos ainda enquanto os resultados eram anunciados. A negociação deste acordo foi feita tendo as empresas praticamente como as únicas interlocutoras. A sociedade civil foi ouvida oficialmente apenas uma vez, e não foi chamada a opinar sobre nenhuma das questões que se concretizaram no termo de compromisso. Este documento, aliás, ainda não foi tornado público. O processo desconsiderou as resoluções da I Conferência Nacional de Comunicação, e o Fórum Brasil Conectado, que agrupava os diversos setores envolvidos e interessados no tema, não foi convocado uma única vez este ano.
Embora a negociação recém-encerrada condicione muito do que poderá ser feito nos próximos anos, a campanha Banda Larga é um direito seu! seguirá lutando por uma banda larga barata, de qualidade e para todos. Para nós, a universalização do serviço é uma meta que deve continuar sendo perseguida. Ela passa pela adoção do regime público, pelo fortalecimento da Telebrás, e pela garantia de parâmetros que deem a todo cidadão condições de acesso pleno a internet, independentemente do lugar onde vive ou de sua condição socio-econômica.
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